STF Rcl 26228 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo interno, arguir fundamento diverso do mencionado na inicial, em verdadeira inovação.
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.