Decisão · STF

STF Rcl 26228 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-19
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo interno, arguir fundamento diverso do mencionado na inicial, em verdadeira inovação. RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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