STJ AREsp 1193035
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL JORGE RIBEIRO GOMES contra decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 16 anos de reclusão no regime inicial fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação aviado pela defesa. Foi então interposto recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual se alegou a violação ao art. 332 do Código de Processo Civil de 1973. Aduziu a defesa que "toda a prova colhida através das interceptações telefônicas e as buscas e apreensões deveriam ter sido consideradas nulas, uma vez que são decorrentes da irregularidade do meio de prova inicial (suposta informação prestada por réu em outro processo) utilizado pela DISE/Santos, que nunca foi juntada aos autos" (e-STJ fl. 1.299). Requereu, ao final, a anulação do processo. O MPF, às e-STJ fls. 1.409/1.418, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. Contra a decisão constante às e-STJ fls. 1.420/1.422 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que, ao contrário do que decidido, o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial foi devidamente impugnado. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.