Decisão · STJ

STJ EAREsp 2191073

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-08-17publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO COM BASE NO ART. 105, III, C, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão da admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Para o conhecimento dos embargos é indispensável a demonstração da identidade ou da similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os arestos indicados como paradigma, cabendo ao embargante comprovar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO COM BASE NO ART. 105, III, C, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente recurso, sustenta-se a admissão dos embargos de divergência porque os requisitos para a admissão de controvérsias eminentemente processuais são mitigados. Para tanto, afirma que a divergência jurisprudencial é notória. Suscita a inaplicabilidade da Súm. n. 315/STJ. Em impugnação, a parte agravada suscita o não cabimento dos embargos de divergência. Pontua ausência de divergência jurisprudencial notória. Em petição às e-STJ fls. 827/829, a parte agravada reitera que (e-STJ fl. 828): A parte novamente interpôs agravo interno sem lastro de novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, pelo que se verifica que a prestação jurisdicional já foi devida e exaustivamente, prestada, com análise de tudo quanto alegado pela Defesa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO COM BASE NO ART. 105, III, C, DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. EXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão da admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Para o conhecimento dos embargos é indispensável a demonstração da identidade ou da similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os arestos indicados como paradigma, cabendo ao embargante comprovar que houve interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de cotejo analítico entre os julgados confrontados. 3. Agravo interno não provido.
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