STJ REsp 1102539 / PE
CIVILRECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE.
1. Ação em que se postula complementação de cobertura securitária, em decorrência danos físicos ao imóvel (vício de construção), ajuizada contra a seguradora e a instituição financeira estipulante do seguro. Comunhão de interesses entre a instituição financeira estipulante (titular da garantia hipotecária) e o mutuário (segurado), no contrato de seguro, em face da seguradora, esta a devedora da cobertura securitária. Ilegitimidade passiva da instituição financeira estipulante para responder pela pretendida complementação de cobertura securitária.
2. A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.
3. Nas hipóteses em que atua na condição de agente financeiro em sentido estrito, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipulados no contrato.
A previsão contratual e regulamentar da fiscalização da obra pelo agente financeiro justifica-se em função de seu interesse em que o empréstimo seja utilizado para os fins descritos no contrato de mútuo, sendo de se ressaltar que o imóvel lhe é dado em garantia hipotecária.
4. Hipótese em que não se afirma, na inicial, que a CEF tenha assumido qualquer outra obrigação contratual, exceto a liberação de recursos para a construção. Não integra a causa de pedir a alegação de que a CEF tenha atuado como agente promotor da obra, escolhido a construtora ou tido qualquer responsabilidade relativa à elaboração ao projeto.
5. Recurso especial provido para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do agente financeiro recorrente.
ACÓRDÃO
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, dando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial. Vencido o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que lhe negava provimento.
Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
NOTAS
Veja os EDcl no REsp 1102539-PE.
TERMOS AUXILIARES À PESQUISA
DIREITO MATERIAL, SUCESSÃO, SASSE SEGUROS, REPRESENTANTE DO MUTUÁRIO.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Não há responsabilidade solidária entre a CEF e Caixa Seguros S/A para o pagamento de cobertura securitária por vício de construção em imóveis destinados a mutuários de baixa renda, sob o fundamento de que a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade de empresas do mesmo grupo econômico pelos danos causados ao consumidor de boa-fé que com elas contrataram, tendo em vista que atualmente o controle acionário da Caixa Seguros, 50,75% das ações, pertence à empresa estrangeira, ficando a CEF com 48,21% das ações, cuidando-se, portanto, de pessoa jurídica distinta e independente da CEF.
(VOTO VENCIDO) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO)
É cabível a intervenção da União Federal em recurso especial julgado com base no procedimento dos recursos repetitivos na hipótese em que se discute a legitimidade passiva ad causam da CEF para responder solidariamente por danos decorrentes de vícios de construção de imóvel por ela financiado, tendo em vista a relevância da matéria e a faculdade prevista no artigo 3º, inciso I, da Resolução/STJ nº 08/2008, sem que essa autorização implique em qualquer prejuízo dos atos já praticados, bem como, signifique intervenção da União no feito originário.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento de natureza popular destinado a mutuários de baixa renda, tendo em vista que a jurisprudência predominante do STJ orienta-se no sentido de que o agente financeiro é responsável pela solidez e segurança de imóvel cuja obra fora por ele financiada.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento de natureza popular destinado a mutuários de baixa renda, tendo em vista que as operações básicas da construção e do financiamento não admitem cisão, pois perderam a autonomia e a simetria completa com a tipologia usual, resultando em um novo tipo de negócio, denominado de negócio de aquisição da casa própria, decorrendo a solidariedade do agente financeiro do próprio negócio, embora não haja cláusula expressa nesse sentido.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento popular destinado a mutuários de baixa renda, tendo em vista que o agente financeiro controla o empreendimento desde o início, fiscalizando o curso das obras, inclusive a sua qualidade, sem a qual não há a liberação de recursos, conforme estabelece a Resolução 31 do Conselho de Administração do BNH, sendo a solidariedade entre os que participam do empreendimento condição para o efetivo resgate dos empréstimos.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento popular destinado a mutuários de baixa renda, haja vista que o SFH possui evidente escopo social-distributivo e, nesse sentido, quando uma instituição financeira ingressa no sistema, não o faz como mero banco comercial, mas como partícipe e operador desse sistema, com uma destinação social predeterminada, sendo corresponsável por eventuais vícios na construção do imóvel.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento popular destinado a mutuários de baixa renda, pois, no âmbito de financiamento de moradias populares, a CEF atua de modo diferenciado, a um só tempo administrando recursos do FGTS para repasse a outros agentes financeiros participantes do SFH, fiscalizando o correr da obra financiada e, ainda, promovendo a aquisição da casa própria juntamente com outros operadores.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento popular destinado a mutuários de baixa renda, tendo em vista que a compra de casa própria pelo SFH caracteriza uma relação de consumo regulada pelo CDC, que impõe a solidariedade mesmo àqueles que teoricamente são independentes, tendo em vista o fim comum, que é fornecer o produto e o serviço.
Tem legitimidade passiva a CEF para ação em que se postula cobertura securitária por vícios de construção em imóveis por ela financiados em empreendimento popular destinado a mutuários de baixa renda, tendo em vista que o STJ reiteradamente tem reconhecido a responsabilidade de empresas do mesmo grupo econômico pelos danos causados aos que elas contratam.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED RES:000031 ANO:1968
(CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNH - BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO)
LEG:FED LEI:004380 ANO:1964
ART:00001 ART:00003 ART:00008
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00896
LEG:FED RES:000008 ANO:2008
ART:00003 INC:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(SFH - RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE FINANCEIRO - RESSARCIMENTO POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO)
STJ - REsp 738071-SC
(VOTO VENCIDO - SFH - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL)
STJ - AgRg no Ag 1061396-PE, AgRg no Ag 932006-SC, AgRg no Ag 932006-SC, AgRg no Ag 683809-SC, REsp 579464-DF, REsp 331340-DF, REsp 289155-RJ, REsp 51169-RS, AG 1265951-SP, RESP 1193580-RS, AG 759324-SP, RESP 1092123-SC, RESP 1065290-RJ
(VOTO VENCIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO)
STJ - REsp 879113-DF, REsp 434865-RO, REsp 139400-MG, REsp 775766-PR, AgRg no REsp 969071-MG