STJ EAREsp 1057674
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COPOBRÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. No presente recurso, a agravante sustenta o regular processamento dos embargos de divergência, pois a conclusão adotada no caso dos autos diverge do entendimento predominante acerca da anuência tácita do representante comercial quanto a diferenças de comissões pagas a menor ou não pagas ao longo do relacionamento contratual estabelecido. Afirma que a incidência da Súm. n. 7/STJ não pode implicar na inadmissibilidade dos embargos de divergência, porque (e-STJ fl. 2.151): "há que destacar que a sumula 7ª do STJ invocada no Acordão do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial não fora utilizada para inadmissibilidade do Recurso Especial, mas para declarar a impossibilidade de análise do mérito recursal." Impugnação às e-STJ fls. 2.164/2.173, na qual se assevera que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabem embargos de divergência na hipótese em que não foi analisado o mérito". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. Agravo interno não provido.