Decisão · STJ

STJ AREsp 2441235

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rosa Maria Vecchi contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso, por falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 480-481). Em suas razões, a insurgente postula a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que não foi analisada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, sendo que o vício de omissão apontado seria suficiente para impedir o reflexo dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Aponta ainda que o decisum teria infringido os arts. 927, III, 932, IV e V, b, e 1.030, II, do NCPC, por não ter acompanhado o entendimento firmado em julgados desta Corte Superior, inclusive firmado em recurso repetitivo Tema 434. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 445 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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