Decisão · STJ

STJ AREsp 2454663

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA MARIANO CORREA DE MAGALHÃES contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação dos fundamentos em que se baseou o Tribunal de origem para inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 1.103-1.104). Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade da Sumula n. 7/STJ, acrescentando que impugnou o fundamento da decisão agravada. Reitera o pedido de deferimento da gratuidade de justiça, realizando o pagamento das custas, a fim de assegurar seu direito. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.114-1.116 (e-STJ), requerendo-se a majoração dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo de origem ao patamar de 20%. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 4. Agravo interno desprovido.
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