Decisão · STJ

STJ AREsp 2391139

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configuradas a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTONIO MEDEIROS DA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Presidente (fls. 365/369), que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT no julgamento da apelação n. 0716906-54.2020.8.07.0001. Na decisão agravada, foi rechaçada a violação aos arts. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, pois o pleito de absolvição esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte. No presente agravo regimental, a defesa alega que não pretende com o recurso especial o reexame das provas juntadas nos autos. Aduz que "O manejo do Recurso Especial objetiva apenas destacar que as porções de drogas ilícitas não entraram no estabelecimento prisional" (fl. 382). Sustenta que não está configurada a autoria do delito de tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional. Requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com o provimento do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 403/404). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configuradas a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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