STJ HC 766315
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN AUGUSTO TEIXEIRA contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Jorge Mussi, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 498/502). A defesa alega, em síntese, que: a) "o paciente teve contra si anotada falta grave por suposta prática de indisciplina, pois supostamente violou as regras da saída temporária deixando de usar a tornozeleira eletrônica" (e-STJ fl. 506); b) "não existiu dolo em sua ação, vez que, o não uso do citado aparelho se deu por questões alheias a sua vontade, ao passo que foi roubado e, dentre os pertences subtraídos, estava o aparelho" (e-STJ fl. 506); c) "lavrou Boletim de Ocorrência sobre o citado fato, realizou corpo de delito e todos os dias entrou em contato com o presídio para informar que estava em casa no horário determinado" (e-STJ fl. 506); d) "retornou ao estabelecimento prisional ao fim do prazo de sua saída temporária, demonstrando, mais uma vez, que não tinha intenção de violar qualquer requisito de seu benefício" (e-STJ fls. 506/507); e e) "as únicas provas que contradizem a versão apresentada pelo cativo são as oitivas dos agentes penitenciários envolvidos na ocorrência" (e-STJ fl. 507). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja concedida a ordem como pleiteada. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 517 e 518). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.. Agravo regimental não provido.