Decisão · STJ

STJ AREsp 2471497

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADES . CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ACESSO DO MINISTÉRIO PUBLICO AOS EQUIPAMENTOS APREENDIDOS. SÚMULA N. 7/STJ. PREJUPIZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais alegando cerceamento de defesa decorrente do não acesso aos aparelhos celulares para confecção de parecer técnico; a quebra da cadeia de custódia ante a ilegalidade de processamento e extração de dados, não realizados por peritos, além do compartilhamento indevido de provas e o acesso ilegal do Ministério Público aos equipamentos apreendidos, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 deste STJ. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal, o que não foi demonstrado no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1.739/1.783, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial considerando a literalidade do art. 563 do CPP, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, bem como pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa se insurge contra essa decisão reiterando as mesmas teses expostas no recurso especial, quais sejam: a) cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso aos aparelhos celulares para confecção de parecer técnico; b) quebra da cadeia de custódia ante a ilegalidade de processamento e extração de dados, não realizados por peritos, além do compartilhamento indevido de provas; e c) acesso ilegal do Ministério Público aos equipamentos apreendidos. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADES . CERCEAMENTO DE DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ACESSO DO MINISTÉRIO PUBLICO AOS EQUIPAMENTOS APREENDIDOS. SÚMULA N. 7/STJ. PREJUPIZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais alegando cerceamento de defesa decorrente do não acesso aos aparelhos celulares para confecção de parecer técnico; a quebra da cadeia de custódia ante a ilegalidade de processamento e extração de dados, não realizados por peritos, além do compartilhamento indevido de provas e o acesso ilegal do Ministério Público aos equipamentos apreendidos, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 deste STJ. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal, o que não foi demonstrado no presente caso. 3. Agravo regimental não provido.
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