STJ AREsp 2360884
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Embora a parte tenha feito menção a dispositivo de lei federal, em nenhum momento alegou a existência de violação ou negativa de vigência, tendo se desenvolvido as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência na delimitação da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAIS PRISCILA ALMEIDA DE MORAIS, contra a decisão de fls. 870-71, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa, no agravo regimental, repisa as razões do recurso especial e afirma em suma que indicou o dispositivo de lei federal violado, a saber: art. 33 da Lei n. 11.343/06. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 902-903) e o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação no mesmo sentido (fls. 913-916). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Embora a parte tenha feito menção a dispositivo de lei federal, em nenhum momento alegou a existência de violação ou negativa de vigência, tendo se desenvolvido as razões recursais nos mesmos moldes de um recurso dirigido às instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência na delimitação da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido.