Decisão · STJ

STJ AREsp 2172250

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-19publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JHS F PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, a partir da tese de que não estão presentes os requisitos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido" (fl. 181, e-STJ). Nas presentes razões, as embargantes afirmam : "(..) omitiu-se a decisão ora embargada em relação a ponto sustentado pela ora Embargante no que tange ao fato que o recurso ataca elemento expressamente consignado no acórdão recorrido, de que o fundamento utilizado para o deferimento da desconsideração, o simples resultado negativo de tentativa de constrição de patrimônio via Sisbajud não é requisito autorizador para a desconsideração da personalidade jurídica, permite que o STJ examine e julgue o recurso no que tange a tal fundamento, pois o mesmo não guarda sintonia com as hipóteses do artigo 50 do Código de Processo Civil (..)" (fl. 189, e-STJ). Impugnação às fls. 194/198 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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