STJ HC 857574
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. No caso, diligências prévias foram tomadas, a fim de confirmar a delação anônima, inclusive registradas as dificuldades em que a equipe policial teve para monitorar o local indicado, recebendo as informações de moradores que apontaram a respectiva casa em que se encontravam as drogas, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. 3. Para alterar a conclusão da Corte local e entender que não houve diligências complementares à denúncia anônima que embasaram o pedido de busca e apreensão, como faz crer a combativa defesa, necessário o reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites da via eleita (AgRg no RHC n. 172.055/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DOMINGUES SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus impetrado e afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 196/200). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade do mandado de busca e apreensão, tendo em vista que apoiado exclusivamente em denúncia anônima e na fotografia do local extraído da internet (Google Maps). Requereu, liminarmente, seja o paciente colocado em liberdade. No mérito, pleiteia seja reconhecida a nulidade do mandado de busca e apreensão. Não conhecido do mandamus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa renova os argumentos apresentados no presente agravo regimental. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja o recurso julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. No caso, diligências prévias foram tomadas, a fim de confirmar a delação anônima, inclusive registradas as dificuldades em que a equipe policial teve para monitorar o local indicado, recebendo as informações de moradores que apontaram a respectiva casa em que se encontravam as drogas, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. 3. Para alterar a conclusão da Corte local e entender que não houve diligências complementares à denúncia anônima que embasaram o pedido de busca e apreensão, como faz crer a combativa defesa, necessário o reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com os estreitos limites da via eleita (AgRg no RHC n. 172.055/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.