Decisão · STJ

STJ HC 850524

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022, grifei). 2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o agente apresentou "nervosismo", o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". 3. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para quem "a busca pessoal não foi precedida de fundadas razões que a justificavam. Como visto, não houve qualquer justificativa para a abordagem inicial realizada e para a busca veicular, .. uma vez que os policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo ocupado por duas pessoas, entre elas o paciente, e resolveram dar ordem de parada, não tendo especificado, contudo, a atitude exata que provocou a desconfiança oficial, não havendo, nos autos, qualquer outra justificativa para a revista pessoal. Como já ressaltado, não foi citado qualquer elemento capaz de embasar concretamente as suspeitas dos agentes públicos. Assim, mostra-se ilegal a abordagem, em que pese tenham sido encontradas 01 porção de maconha e 02 comprimidos de ecstasy na posse do acusado". 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão em que concedi a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de CHRISTHOFER SILVA MURARO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501447-68.2020.8.26.0544). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a "5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial de cumprimento semiaberto, e à pena de multa equivalente a 398 dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática das condutas previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, e artigo 333, caput, do Código Penal" (e-STJ fl. 853). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 850//870). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa ter ocorrido invasão de domicílio, o que torna ilegal todas as provas daí decorrentes. Diante dessas considerações, pede, liminarmente, a suspensão da execução da pena e, no mérito, a concessão da ordem, "reconhecendo-se a nulidade da ação dos policiais pela invasão da residência do paciente e consequentemente nulidade de todas as provas ali colhidas" (e-STJ fl. 8). Liminar indeferida (e-STJ fls. 873/874). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 938/958). É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet que havia fundadas razões para a busca pessoal e veicular, dado o nervosismo do ora agravado (e-STJ fl. 980). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 984). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022, grifei). 2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o agente apresentou "nervosismo", o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". 3. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para quem "a busca pessoal não foi precedida de fundadas razões que a justificavam. Como visto, não houve qualquer justificativa para a abordagem inicial realizada e para a busca veicular, .. uma vez que os policiais faziam patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo ocupado por duas pessoas, entre elas o paciente, e resolveram dar ordem de parada, não tendo especificado, contudo, a atitude exata que provocou a desconfiança oficial, não havendo, nos autos, qualquer outra justificativa para a revista pessoal. Como já ressaltado, não foi citado qualquer elemento capaz de embasar concretamente as suspeitas dos agentes públicos. Assim, mostra-se ilegal a abordagem, em que pese tenham sido encontradas 01 porção de maconha e 02 comprimidos de ecstasy na posse do acusado". 4. Agravo regimental desprovido.
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