Decisão · STJ

STJ AREsp 2394988

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE E A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CONSTRUTORA EMA LTDA, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 324-325, e-STJ), que não conheceu do recurso da ora insurgente. Na aludida decisão singular, fora negado conhecimento em razão da intempestividade e aplicação da Súmula 115/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 329-337, e-STJ), no qual a agravante sustenta a tempestividade do recurso e a regularidade processual. Sem impugnação (fls. 351, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE E A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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