Decisão · STJ

STJ AREsp 2310181

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. 1. Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do CPC/15, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ISAC CHAPIRA TEPERMAN, em face de decisão monocrática, acostada às fls. 828/836, e-STJ, da lavra deste signatário, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Consoante se depreende dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 464, e-STJ): PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. MANDATO ADVOCATÍCIO. Autor pretende a prestação de contas de valores levantados pelo réu em ação judicial na qual figurou como patrono do requerente. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Réu que figurou como patrono do autor em ação de despejo por falta de pagamento, levantando valores depositados pela locatária naqueles autos. Dever de prestar contas que é inafastável. Contas prestadas em sede de contestação e impugnadas pelo requerente. Desconto indevido de honorários advocatícios sucumbenciais do montante levantado. Ação de despejo em que não houve a purgação da mora, afastando-se a aplicação do art. 62, II, da Lei do Inquilinato. Verba honorária fixada pela r. sentença proferida na ação de despejo e já transitada em julgado que deve ser exigida da parte vencida. Réu que deveria proceder à execução de tais verbas pelas vias adequadas e contra quem de direito. Ausência de qualquer autorização para compensação dos honorários com os valores levantados. Montante que deve ser restituído ao autor. Recurso parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, o recorrente apontou ofensa aos artigos 80, II, 85, § 14, 489, §1º, IV, e 1022, II, do CPC/15; 23 e 25-A da Lei n.º 8.906/94; 62, II, "d", e IV, da Lei n.º 8.245/91 ; 940 do CC/02. Sustentou: (a) entre as fls. 511/514, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido foi omisso sobre as seguintes alegações: (i) parte do valor depositado na ação de despejo referia-se à sucumbência; (ii) os honorários sucumbenciais de 20% foram retirados proporcionalmente aos pagamentos levantados nos autos; (iii) os cálculos da contadoria demonstram a inclusão dos honorários nos depósitos realizados pela inquilina; (iv) os honorários foram retidos precisamente de forma proporcional ao trabalho exercido pelo causídico; (v) a sentença que fixou os honorários em 20% do valor da causa não poderia sequer permanecer nos autos, por ser extemporânea e devidamente impugnada; (vi) não se sabe se houve recurso de apelação naqueles autos para majoração dos honorários; e (vii) o termo inicial do prazo prescricional da ação de prestação de contas é do repasse do advogado ao cliente. No mais, afirmou que: (b) operou-se a prescrição da pretensão de exigir contas; (c) o fato de a purga da mora ter sido parcial e não integral, não retira o direito do advogado receber os honorários, sendo permitida a retenção proporcional da verba sucumbencial, bem como que eventual condenação nesta ação implicaria em "bis in idem" e enriquecimento ilícito por parte do Recorrido, já que a integralidade do seu crédito já foi recebida nos autos da ação de despejo; (d) o Recorrido agiu de má-fé ao ocultar o repasse que recebeu e demandar por dívida já paga, devendo, portanto, ser condenado ao pagamento em dobro (R$ 274.093,16); e, por fim, aduziu que (e) sua sucumbência foi mínima, na medida em que, de um pedido de mais de cento e setenta mil reais, sucumbiu em apenas trinta e cinco mil. Contrarrazões (fls. 537/566, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de ofensa aos artigos 489 e 1022 do CPC/15; (ii) não houve demonstração das vulnerações legais suscitadas; e (iii) incidência da Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15). Contraminuta às fls. 785/814, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 826/832, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15, e aplicou-se, no mérito as Súmulas 7 e 83 do STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 870/872, e-STJ). Na presente oportunidade, o agravante, em suas razões de fls. 877/900, e-STJ, reproduzindo os argumentos já apresentados no apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices referidos. Impugnação às fls. 9812/939, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. 1. Não se conhece da alegada violação dos artigos 489 e 1022 do CPC/15, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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