Decisão · STJ

STJ AREsp 2424592

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez não impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados. Em suas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta a necessidade de suspensão do processo em virtude de determinação em decisão proferida em recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Assevera (e-STJ, fl. 2.448): Dessa forma, no presente feito, verifica-se que não foi observada a determinação exarada no julgado em referência, ensejando a necessária oposição dos embargos de declaração de fls. e-STJ 2416/2417, tendo os mesmos sido, concessa vênia, equivocadamente rejeitados. Neste eixo, resta à União a interposição do presente agravo interno objetivando que seja observado o quanto determinado no julgado em destaque, inclusive em respeito ao entendimento dessa E. Corte Superior no sentido de que, encontrando-se o tema afetado à sistemática dos repetitivos, os recursos que tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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