Decisão · STJ

STJ AREsp 2139521

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-27publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBÉRIO VIEIRA DO VALE contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões (fls. 194/209), o agravante defende a desnecessidade de prequestionamento explícito e o cabimento da tutela de evidência. Alega que a agravada está em mora desde 2014, que teria sido devidamente notificada e que se recusou a retirar o bem móvel. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 283/STF. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Impugnação apresentada às fls. 217/221. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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