STJ REsp 1063474 / RS
CIVILDIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para efeito do art. 543-C do CPC, só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Sustentou, oralmente, a Dra. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, pelo RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A.
NOTAS
Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos
no âmbito do STJ.
TERMOS AUXILIARES À PESQUISA
NEGLIGÊNCIA.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
LEG:INT CVC:****** ANO:1930
***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA
ART:00018
LEG:FED LEI:007357 ANO:1985
***** LCQ-1985 LEI DO CHEQUE
ART:00026
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00917
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIZAÇÃO DO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO)
STJ - AgRg no REsp 1021046-RS, AgRg no Ag 552667-RJ, AgRg no Ag 1161507-RS, AgRg no Ag 1127336-RJ, AgRg no REsp 902622-AL, AgRg no REsp 866748-PR, AgRg no Ag 1101072-SP, REsp 259277-MG, REsp 285732-MG
(AUSÊNCIA DE ACEITE DAS DUPLICATAS - APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - EXIGÊNCIA)
STJ - REsp 770403-RS
(INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ADMITIDO)
STJ - AgRg no REsp 971113-SP, AgRg no Ag 889010-SP