Decisão · STJ

STJ REsp 2047142

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-01-16publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL. VERIFICAÇÃO DA MEDIDA MAIS ADEQUADA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam, ante a análise da situação por médico perito do Tribunal, pela conversão da medida de segurança de internação em tratamento ambulatorial. 2. Concluir de forma diversa, para verificar a medida de segurança mais adequada à hipótese vertente, como pretende o agravante, implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática deste relator que não conheceu do recurso especial. Infere-se dos autos que o Ministério Público estadual interpôs agravo em execução penal contra a decisão que modulou a medida de segurança de internação aplicada ao apenado Wemersson Alves de Oliveira, impondo-lhe tratamento ambulatorial. Esta é a ementa do respectivo julgado (e-STJ fl. 106): AGRAVO EM EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - MODULAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - RESTABELECIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APTIDÃO DO EXAME REALIZADO PELO PAI-PJ - RECURSO DESPROVIDO. O programa PAI-PJ pode realizar a constatação da redução da periculosidade social do paciente judiciário, inexistindo ilegalidade na decisão que modula os efeitos da medida de internação com lastro no referido estudo, em detrimento da realização de exame médico- pericial. Nas razões do recurso especial, o Parquet alega que, "a despeito da existência de estudo técnico emitido por equipe multidisciplinar (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário - PAI-PJ) opinando pela adequação da submissão do recorrido a tratamento ambulatorial, em substituição à medida de internação, certo é que a desinternação depende da comprovação da cessão de periculosidade do agente por perícia médica, que não pode ser substituída por aquele relatório" (e-STJ fl. 161). Neste agravo regimental, afirma novamente que "o acórdão desconsiderou que a exigência de realização de perícia médica para a verificação da hipótese de cessação de periculosidade de condenados sujeitos ao cumprimento de medidas de segurança está prevista na legislação penal vigente (Art. 97, §1º do CP e art. 175, II da LEP)". E, concluiu que, "no caso dos autos, não foi realizado exame médico de cessação da periculosidade do reeducando, sendo incabível a conversão da medida de segurança de internação em tratamento ambulatorial baseada apenas no parecer emitido pelo PAI-PJ."" (e-STJ fl. 218). Pugna, ao final, seja reconsiderada a decisão ou seja o feito submetido à apreciação da Turma julgadora, provendo o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL. VERIFICAÇÃO DA MEDIDA MAIS ADEQUADA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam, ante a análise da situação por médico perito do Tribunal, pela conversão da medida de segurança de internação em tratamento ambulatorial. 2. Concluir de forma diversa, para verificar a medida de segurança mais adequada à hipótese vertente, como pretende o agravante, implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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