STJ EAREsp 1271076
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Gaia Curtume Ltda. ao acórdão que rejeitou os anteriores aclaratórios (e-STJ, fls. 1.115-1.118). A embargante reitera, em resumo: (a) contradição quanto à devida demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados; (b) omissão quanto à tese de que inexiste de lapso temporal extremado entre os julgamentos confrontados; e (c) contradição quanto a suposta aplicabilidade da Súmula n. 168/STJ ao caso dos autos. Requer, em suma, o acolhimento dos aclaratórios com o prequestionamento dos incisos e artigos suscitados. A parte embargada apresentou impugnação, requerendo a rejeição do recurso e aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 1.141-1.155). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.