Decisão · STJ

STJ EAREsp 2023248

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-11-09publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência para discussão de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (sucessora de ACOM COMUNICAÇÕES LTDA) em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ela manejados. Em suas razões, alega que o acórdão embargado apreciou o mérito da questão, de modo que não incide à hipótese o óbice da Súmula 315/STJ. Reedita a argumentação deduzida na peça de fls. 463/473 (e-STJ). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Não cabem embargos de divergência para discussão de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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