Decisão · STJ

STJ AREsp 2367851

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE LORIERI ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 284): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não evidenciou elementos capazes de gerar lesão à personalidade do indivíduo, motivo pela qual foi afastado o pleito de indenização a título de dano moral. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 293-297), o embargante afirma a existência de omissão no julgado. Para tanto, alega que a controvérsia dos autos não se restringiu a mero aborrecimento e demais questões de natureza subjetiva, porquanto relacionada a questões objetivas como a perda de dignidade, o que lhe ocasionou dano moral. Destaca, ainda, que a matéria delimitada nas instâncias ordinárias se enquadra na "teoria do desvio produtivo do consumidor", circunstância que também enseja a indenização. Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado. Impugnação apresentada às fls. 301-303 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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