Decisão · STJ

STJ HC 792278

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORRE A ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NECESSÁRIAS À PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Embora o decreto prisional seja genérico em relação ao Corréu, ressaltou que a ora Agravante possui envolvimento com facção criminosa, circunstância que evidencia periculosidade social, por demonstrar personalidade voltada para a prática delitiva, de modo a justificar a imposição da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA SALETE DE SOUZA contra decisão da minha lavra, às fls. 306-308, que indeferiu o pedido de extensão da decisão monocrática na qual a Exma. Ministra LAURITA VAZ, então relatora, conheceu parcialmente do habeas corpus e concedeu alvará de soltura ao Corréu JAVIER DE SOUZA LIMA. O decisum agravado foi assim ementado (fl. 306): "PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORRE A ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NECESSÁRIAS À PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO." Defende a Agravante, em suma, que (fl. 318): " .. os fundamentos utilizados em favor do Corréu são os mesmos da Requerente, vez que trata-se do mesmo ato coator que decretou a preventiva de ambos PELAS MESMAS RAZÕES na mesma decisão. Portanto, entende-se que a concessão da ordem do HC nº 792278/SP deve ser estendida a Paciente, pois a conclusão antes tomada por Vossas Excelências deve aproveitar a todos (artigo 580 do Código de Processo Penal), visto que a manutenção da prisão acima transcrita não apontou haver peculiaridades que diferenciassem a situação de cada um deles, sendo devida indistintamente para todos." Busca, assim, seja reconsiderada a decisão ou provimento do presente agravo, a fim de seja deferido o pedido de extensão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORRE A ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NECESSÁRIAS À PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Embora o decreto prisional seja genérico em relação ao Corréu, ressaltou que a ora Agravante possui envolvimento com facção criminosa, circunstância que evidencia periculosidade social, por demonstrar personalidade voltada para a prática delitiva, de modo a justificar a imposição da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido.
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