STJ HC 770379
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APREENSÃO DAS DROGAS EM PODER DE OUTRO ENVOLVIDO NO DELITO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS RECONHECIDOS, NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, ressaltando as prévias investigações realizadas, as circunstâncias da prática delituosa, a forma de acondicionamento dos entorpecentes, a apreensão de petrechos relacionados à pratica da traficância, bem como a expressiva quantia em dinheiro e a prova testemunhal. 2. Ainda que não tenham sido encontrados entorpecentes na posse direta do Agravante, foram encontrados e periciados entorpecentes com a corré, não sendo caso de se afastar a condenação por ausência de materialidade. 3. Reconhecida a existência de elementos coerentes e válidos para a condenação, para se acolher a pretendida absolvição do Acusado pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PASCHAL DIM contra decisão de minha lavra ementada nos seguintes termos (fl. 83): "HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APREENSÃO DAS DROGAS EM PODER DE OUTRO ENVOLVIDO NO DELITO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS RECONHECIDOS, NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA." Consta dos autos que o Agravante foi absolvido, em primeiro grau de jurisdição, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, para condenar o Agravante às penas de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.482 (mil quatrocentos e oitenta e dois) dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 1.110,280g de cocaína, bem como a quantia em dinheiro de R$ 29.000,00. Nas razões do writ, o Impetrante alegou, em suma, falta de indícios de materialidade delitiva, pois não teria sido encontrado nenhum entorpecente na posse do Acusado. Aduziu que "o paciente foi condenado sem haver sido mencionado nenhum elemento concreto colhidos durante a investigação/instrução processual que indicassem a efetiva participação do paciente no crime a ele imputado" (fl. 13). Requereu, liminarmente, a suspensão da execução da pena. No mérito, pleiteou o restabelecimento da sentença absolutória. Nas razões deste agravo regimental, a Defesa reitera as alegações deduzidas na inicial do writ. Requer, assim, ou a retratação da decisão agravada ou a apreciação e provimento do regimental pelo Colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APREENSÃO DAS DROGAS EM PODER DE OUTRO ENVOLVIDO NO DELITO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS RECONHECIDOS, NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Agravante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, ressaltando as prévias investigações realizadas, as circunstâncias da prática delituosa, a forma de acondicionamento dos entorpecentes, a apreensão de petrechos relacionados à pratica da traficância, bem como a expressiva quantia em dinheiro e a prova testemunhal. 2. Ainda que não tenham sido encontrados entorpecentes na posse direta do Agravante, foram encontrados e periciados entorpecentes com a corré, não sendo caso de se afastar a condenação por ausência de materialidade. 3. Reconhecida a existência de elementos coerentes e válidos para a condenação, para se acolher a pretendida absolvição do Acusado pelos delitos de tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 4 . Agravo regimental desprovido.