STJ HC 876659
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Não tendo o agravante, nas razões d este recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada de que as insurgências defensivas referem-se à mera reiteração de pedidos, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICHELLAN RODRIGUES TABOSA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por entender que as insurgências do writ seriam reiterações de pedidos (e-STJ fls. 93/94). Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos apresentados na impetração do writ a respeito do excesso de prazo no julgamento da apelação criminal interposta perante o Tribunal de origem (e-STJ fls. 98/109). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Não tendo o agravante, nas razões d este recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada de que as insurgências defensivas referem-se à mera reiteração de pedidos, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental do qual não se conhece.