STJ HC 842558
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO TEMPO TOTAL DE CONDENAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação demanda, para aferição de ilegalidade, a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. 2. Em consulta ao sítio do Tribunal de origem, verifica-se que o Desembargador Relator determinou a intimação da defesa do corréu Alexandre da Silva para que apresentasse as razões de apelação, e, em seguida, do Ministério Público para que ofereça as contrarrazões, com o escopo de realizar o julgamento do recurso de apelação. 3. De se destacar, ainda, para o caso, que o quantitativo de pena imposto ao paciente na sentença (14 anos e 4 meses de reclusão), não escancara desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação, em trâmite há 1 ano. Expedição de recomendação por celeridade na apreciação do recurso. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO AUGUSTO LEAL em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 310-314). O agravante, juntamente com outros corréus, foi condenado à pena total de 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.419 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, c. c. o art. 40, inciso VI, todos da Lei n. 11.343/06, e 14 e 16, ambos da Lei n. 10.826/03, sendo vedado recorrer em liberdade. Neste agravo regimental, repisa as mesmas razões do habeas corpus, com o pleito de reconhecer a tese de excesso de prazo para o julgamento da apelação por ele interposta perante o Tribunal de origem. Dessa forma, requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pelo Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO TEMPO TOTAL DE CONDENAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação demanda, para aferição de ilegalidade, a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República. 2. Em consulta ao sítio do Tribunal de origem, verifica-se que o Desembargador Relator determinou a intimação da defesa do corréu Alexandre da Silva para que apresentasse as razões de apelação, e, em seguida, do Ministério Público para que ofereça as contrarrazões, com o escopo de realizar o julgamento do recurso de apelação. 3. De se destacar, ainda, para o caso, que o quantitativo de pena imposto ao paciente na sentença (14 anos e 4 meses de reclusão), não escancara desproporcionalidade no tempo do exame do recurso de apelação, em trâmite há 1 ano. Expedição de recomendação por celeridade na apreciação do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.