Decisão · STJ

STJ REsp 2072114

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CARÊNCIA NÃO APLICÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é ilegal limitar a cobertura de urgência e de emergência apenas às primeiras doze horas de tratamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 981/986). A parte agravante, em suas razões, sustentou que a a relação jurídica entre as partes é definida pela Lei n. 9.656/1998, pelas diversas regulamentações da ANS, constando expressamente no contrato que a cobertura assistencial, quando demandada dentro do período de carência contratual, é limitada às primeiras 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial ou até que sobrevenha a necessidade de internação. Argumentou, também, não é cabível a condenação por danos morais, pois "no que se refere ao fundamento de que a análise da questão atinente aos danos morais destaca-se que é contrária ao próprio posicionamento do STJ que A.I no AGR.REC. ESPEC. nº 1.558.931-SP entendeu que a negativa em apreço não configura em dano moral e sua fixação no caso em apreço configura em violação ao artigo 884 do Código Civil" (e-STJ, fl.998) A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.004/1.007). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.072.114 - SP (2023/0152794-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO ADVOGADOS : REBECCA ALMEIDA DA SILVA MITSUUCHI - SP337169 GUSTAVO BEZERRA - SP362860 ROSIANE DE OLIVEIRA SANTOS - SP436395 CAROLINE MIRANDA GUERRA - SP437310 ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS - SP141750 AGRAVADO : ANDRE ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO : PAOLA DANIELLY SALOTTO - SP295439 INTERES. : IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CARÊNCIA NÃO APLICÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é ilegal limitar a cobertura de urgência e de emergência apenas às primeiras doze horas de tratamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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