STJ AREsp 2381317
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MARTHA REGINA DA SILVA, contra decisão monocrática de fls. 731/734 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim sintetizado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DEPROVA PERICIAL. DEVIDA. PEDIDOS NÃO ACOLHIDOS, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NULIDADE DA EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DELIQUIDEZ DO TÍTULO. INICIAL QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COMDEMONSTRATIVO CAPAZ DE DEMONSTRAR A CORRETAEVOLUÇÃO DO DÉBITO. ART. 798 DO CPC. VIOLADO. INÉPCIA DAINICIAL. VERIFICADA. SITUAÇÃO QUE, NO ENTANTO, NÃO IMPLICAEXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM ANTES PERMITIR AO EXEQUENTEA EMENDA. PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE, AINDA, DE SEOPORTUNIZAR O POSTERIOR ADITAMENTO DA INICIAL DOSEMBARGOS, EM CASO DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃOPELO EXEQUENTE. SENTENÇA CASSADA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 400, 801, 803, I, e 1.022, I e II, todos do CPC. Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional; b) ausência de liquidez do título exequendo; c) a presunção de veracidade dos fatos e fundamentos trazidos em sede de embargos à execução. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial. Irresignado (fls. 685/706, e-STJ), aduz o agravante que o reclamo merece trânsito, uma vez que presentes os requisitos recursais. Por decisão monocrática (fls. 731/734, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com amparo no enunciado contido na Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 738/758, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 759/766 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.