STJ AREsp 2468608
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Sorocaba contra decisão da Presidência da Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do disposto na Súmula n. 284/STF. Inconformada, a parte demandante afirma não haver óbice para o seguimento do especial apelo, sob a alegação de que "não há qualquer obrigação legal ou constitucional de que o Recurso Especial interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CRFB demonstre qual a norma legal violada. De fato, havendo duas hipóteses Constitucionais diferentes de cabimento do Recurso Especial, a interpretação mais consentânea é que cada uma tenha seus requisitos de admissibilidade próprios. Tanto assim que o Código de Processo Civil traz em seu art. 1.029, § 1º o detalhamento dos requisitos para a interposição do Resp e RE fundados em dissídio jurisprudencial, não trazendo a necessidade de indicação do artigo de lei violado. Logo, com a devida vênia, não poderia a v. decisão Monocrática inadmitir o Recurso por ausência de indicação do dispositivo de lei violado, já que a interposição do recurso se deu por divergência jurisprudencial, e não propriamente por violação a artigo de lei. E, neste sentido, as razões recursais do Recurso Especial foram claras e expressas ao trazer os fundamentos indicadores do alegado dissídio jurisprudencial" (fl. 533). Houve impugnação às razões de recurso às fls. 539/544. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.