STJ HC 843263
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso, a análise da moldura fática do acórdão impugnado evidencia a existência de fundadas razões acerca da prática de crime permanente a autorizar o ingresso no domicílio, uma vez que decorreu dos seguintes elementos: a) denúncia anônima sobre a prática de crime de tráfico de drogas no local, especificando os Réus e o veículo, estacionado em frente à casa; b) flagrante dos Réus próximos ao veículo, cada um portando uma arma de fogo; c) tentativa de fuga de um dos Agravantes, que resistiu agressivamente após contenção policial; e d) dinâmica do ingresso em domicílio no curso de investigações prévias relativas à denúncia de tráfico de drogas no local. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo ANTONIO JUNIOR DA SILVA e FERNANDO FLORENTINO BARBOSA FILHO contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 345; sem grifos no original): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA." Consta nos autos que os Pacientes, ora Agravantes, foram presos em flagrante, em 04/07/2023, pela suposta prática do delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 30 e 74). A prisão foi convertida em preventiva (fls. 66-71). No writ, a parte Impetrante sustentou a nulidade das provas por violação de domicílio. Requereu, inclusive liminarmente, "a imediata liberação dos pacientes, pelo constrangimento ilegal decorrente da nulidade do flagrante em razão da violação de domicílio" (fl. 13). Na decisão de fls. 345-348, deneguei a ordem de habeas corpus. Daí o presente regimental, no qual os Agravantes asseveram que a "ilicitude é nítida, pois os policiais agiram sem mandado judicial e sem o amparo de denúncia ou de investigação prévia que os conduzisse a crer que naquele local havia tráfico de drogas." (fl. 363). Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso, a análise da moldura fática do acórdão impugnado evidencia a existência de fundadas razões acerca da prática de crime permanente a autorizar o ingresso no domicílio, uma vez que decorreu dos seguintes elementos: a) denúncia anônima sobre a prática de crime de tráfico de drogas no local, especificando os Réus e o veículo, estacionado em frente à casa; b) flagrante dos Réus próximos ao veículo, cada um portando uma arma de fogo; c) tentativa de fuga de um dos Agravantes, que resistiu agressivamente após contenção policial; e d) dinâmica do ingresso em domicílio no curso de investigações prévias relativas à denúncia de tráfico de drogas no local. 3. Agravo regimental desprovido.