STJ AREsp 2474990
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Inexiste julgamento ultra petita quando o provimento jurisdicional observa os limites da causa de pedir e do pedido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face de decisão monocrática de fls. 633-638, e-STJ, que conheceu em parte do recurso especial do insurgente e, na extensão, negou-lhe provimento. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 517, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VALOR LOCATÍCIO. VÍCIO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL. 1) A alegação da existência vício ultra petita no decisum, ao fundamento de que foi fixado valor locatício superior ao pleiteado pelos locadores na contestação, não deve ser acolhida. 2) A fundamentação da sentença baseou-se em laudo pericial que fez uso do método comparativo de dados, não se caracterizando o mencionado vício. 3) Os argumentos deduzidos nas razões recursais, na verdade, revelam descompasso entre a pretensão da recorrente e a prova pericial produzida, não sendo demonstrada a necessidade da realização de nova perícia. Inteligência do disposto no verbete sumular 155/TJRJ. 4) Assim, não há reparo a ser feito na sentença. 5) Recurso ao qual se nega provimento. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 541-545, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 547-558, e-STJ), o insurgente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 489, §1º, IV e 1.022 do CPC, diante da ausência de análise da omissão invocada, não obstante a oposição de embargos declaratórios; b) 141 e 492, do CPC, 72, § 1º, da Lei n. 8.245/1991, ao argumento da ocorrência de julgamento ultra petita, por fixar valor de aluguel superior ao pleiteado pelo locador. Contrarrazões às fls. 581-585, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 587-590, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 601-609, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 613-616, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento ante: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência da Súmula 83 do STJ à pretensão de reconhecimento de julgamento ultra petita. Daí o presente agravo interno (fls. 642-660, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 663-668, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Inexiste julgamento ultra petita quando o provimento jurisdicional observa os limites da causa de pedir e do pedido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.