STJ REsp 2062057
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (3,53 G DE MACONHA; 9 G DE CRACK; E 0,46 G DE COCAÍNA). NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. MANIFESTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CAMPANA NO LOCAL OU DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja investigações prévias para verificar a verossimilhança da noticia criminis anônima. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que denúncia anônima seja elemento válido para violar franquias constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade). 2. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. 3. .. inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (..), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe 19/10/2023). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão que deu provimento ao recurso especial manejado por Brener Yvens de Andrade (fls. 482/487): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (3,53 G DE MACONHA; 9 G DE CRACK;E 0,46 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO VERIFICADA INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. O agravante apresenta as seguintes teses jurídicas: Tratando-se o tráfico de entorpecentes de crime de natureza permanente, o agente permanece em estado de flagrância enquanto durar a conduta típica, o que autoriza a entrada dos policiais no imóvel, sem mandado judicial, presentes fundadas razões (justa causa), como no caso em tela em que o agravado ao avistar a guarnição policial empreendeu fuga para sua residência. .. O Tema 280 da Repercussão Geral trata de situação fática em que as fundadas suspeitas que justificam o ingresso no domicílio do investigado dizem respeito à prática de delito único, qual seja, tráfico de drogas, cuja caracterização flagrancial decorre da natureza permanente da conduta típica (fl. 496). Assevera que, muito embora a decisão ora agravada tenha concluído pela ilegalidade da busca domiciliar procedida na residência do agravado, verifica-se, por meio das circunstâncias reconhecidas nas decisões de origem que há, no caso dos autos, demonstração de que existiram sim fundadas razões para o ingresso dos agentes policiais no domicílio do agravado. .. De fato, ao contrário do sustentado na decisão ora atacada, as fundadas razões foram demonstradas, pela denúncia anônima em face de endereço determinado somada à fuga do agravado e um adolescente para o interior da residência tão logo receberam ordem de parada pelos militares. Tal circunstância não deixa dúvidas quanto à presença de fundadas razões de naquele local estava ocorrendo, como noticiado, a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, o que autorizava o ingresso dos policiais, ainda que sem autorização. .. Conforme apontado no aresto proferido pelo Tribunal de origem, após denúncia anônima de que o agravado estava praticando o tráfico de drogas na sua residência, os policiais se dirigiram ao endereço indicado quando visualizaram o agravado e um adolescente, que ao receberem a ordem deparada empreenderem fuga imotivada, o que fez com que os policiais iniciassem uma perseguição, resultando a diligência na apreensão, no referido imóvel, de uma variedade entorpecentes, o que configurou o flagrante delito. .. Oportuno destacar que essa Corte Superior tem reconhecido a existência de fundadas suspeitas nas hipóteses de fuga imotivada, o que guarda similitude fática com a hipótese dos autos (fl. 498). Ao final da peça recursal, pede o Ministério Público do Estado de Minas Gerais o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental, para que o eminente Ministro Relator reconsidere a decisão agravada, caso assim entenda. .. Não havendo retratação, pede seja o presente agravo remetido ao órgão colegiado competente, para que a decisão monocrática seja reformada, a fim de que, reconhecida a legalidade do ingresso dos policiais no domicílio do ora agravado e das eventuais provas decorrentes, seja mantida sua condenação, nos exatos termos do acórdão proferido pelo Tribunal Local (fl. 500). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (3,53 G DE MACONHA; 9 G DE CRACK; E 0,46 G DE COCAÍNA). NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. MANIFESTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CAMPANA NO LOCAL OU DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a notícia anônima de crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que haja investigações prévias para verificar a verossimilhança da noticia criminis anônima. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que denúncia anônima seja elemento válido para violar franquias constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade). 2. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem. 3. .. inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas (..), tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe 19/10/2023). 4. Agravo regimental desprovido.