Decisão · STJ

STJ AREsp 2374957

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. 3. Averiguar a distribuição dos ônus da sucumbência para aferir a sucumbência mínima ou a recíproca demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7 do STJ . 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUISA DE CAMPOS DESTRO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 828-833, e-STJ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 377, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c. c. pedido de indenização por danos morais. Negativa de cobertura de órtese craniana. Paciente portadora de deformidade - braquicefalia posicional. Rol da ANS, como se tem reiteradamente decidido, contém a cobertura mínima apenas. Necessidade de resguardar o direito à vida. Aplicabilidade da Sumula 102 do TJSP na espécie. Recusa da ré em custear a cirurgia sob a alegação de que esta não possui cobertura contratual, por não constar no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade do tratamento necessitado. Inteligência da Súmula 102 do TJSP. Ausência de indicação de alternativas igualmente seguras e eficazes. Órtese que visa substituir a cirurgia deve ser coberta pelo plano de saúde. Precedente do STJ. Escolha do procedimento adequado deve ser feita pelo corpo clínico que assiste à beneficiária e não pelo plano de saúde. Danos morais. Inocorrência. Questão que demandou interpretação de cláusula contratual. Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 465-467, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 401-413, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 1.022, II, do CPC/15, 186, 927 do CC, 82, 84, 85 e 86 do CPC/15. Sustenta, em síntese: i) a negativa de prestação jurisdicional; ii) a existência de dano moral in re ipsa; iii) a inadequação na distribuição dos ônus sucumbenciais. Contrarrazões às fls. 485-494, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 512-514, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 529-540, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminuta às fls. 543-549, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 828-833, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa jurisdicional e incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Opostos embargos de declaração, restaram acolhidos sem efeitos infrigentes (fls. 859-862, e-STJ). No presente agravo interno (fls. 865-872 e-STJ), a parte insurgente insiste na existência de negativa de prestação jurisdicional e pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 878-883, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. 3. Averiguar a distribuição dos ônus da sucumbência para aferir a sucumbência mínima ou a recíproca demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7 do STJ . 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →