STJ AREsp 2121344
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIAS EM CARGAS. CONVENÇÃO DE VARSÓRIA E MONTREAL. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. É assente perante esta Corte, à luz do decidido no RE Nº 636.331/RJ, que "a pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos nas Convenções de Varsóvia e de Montreal" (AgInt no REsp 1673855/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 7/5/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A contra decisão de fls. 1.460-1.464, e-STJ, integrada por embargos de declaração rejeitados, que anulou acórdão dos embargos de declaração recorrido e determinou que outro fosse proferido com exame da aplicabilidade da Convenção de Montreal, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, a parte agravante argumentou que a decisão agravada possui deficiência na fundamentação ao não realizar o "distinguishing" pretendido, visto que o Tema 210 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre transporte aéreo internacional de passageiros com extravio de bagagens não se aplica ao caso, referente a transporte de cargas. Citou a existência de julgados no STF e STJ realizando a diferenciação pretendida. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão impugnada (fls. 1.623-1.631 e 1.640-1.671, e-STJ). É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.121.344 - SP (2022/0115239-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 AGRAVADO : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADOS : RICARDO BERNARDI - SP119576 CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 AGRAVADO : DHL GLOBAL FORWARDING AGRAVADO : DHL GLOBAL FORWARDING BRAZIL LOGISTICS LTDA - POR SI E REPRESENTANDO ADVOGADOS : RONALDO RAYES - SP114521 JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384 EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874 RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP288051 KEILA DE OLIVEIRA ACIPRESTE - SP344790 DANIELLE LIBERAL ROMEIRO - SP277035 EMENTA AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIAS EM CARGAS. CONVENÇÃO DE VARSÓRIA E MONTREAL. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. É assente perante esta Corte, à luz do decidido no RE Nº 636.331/RJ, que "a pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos nas Convenções de Varsóvia e de Montreal" (AgInt no REsp 1673855/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 7/5/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.