Decisão · STJ

STJ HC 880557

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-22publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT AJUIZADO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA EM 2010 (QUESITAÇÃO). DECURSO DO LAPSO QUE REFORÇA A FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT ORIGINÁRIO QUE NÃO SE CONFIGURA COMO ILEGAL CONSTRANGIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Francisco Gomes Magalhaes contra a decisão da lavra da eminente Ministra Presidente deste Superior Tribunal que rejeitou os embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ, impetrado com o objetivo de anular a condenação do agravante pelo crime de homicídio qualificado, fundamentado na ausência de quesito obrigatório, quando do julgamento pelo Tribunal do Júri. Alega o agravante, em síntese, que a análise de flagrante ilegalidade independe de apreciação pelo colegiado da corte de origem, estamos falando da retirada de um quesito de absolvição, o remédio heroico é justamente para curar situações teratológicas como esta, além de que retirar o poder de decisão do jurado é violação da soberania dos vereditos e nulidade absoluta nos termos do art.564, III, k, do CPP. Prejuízo notório, sem muitas argumentações, pois não é o juiz togado quem decide, mas o jurado. O jurado é soberano no seu veredito. A teratologia e o prejuízo encontra-se unidos, retirar a possibilidade de absolvição do réu, pelos jurados é inconcebível (fl. 323). Postula, então, seja reconsiderada a r, decisão monocrática, concedendo a ordem, para sanar o constrangimento ilegal do TJRO, falta de decisão sobre a flagrante ilegalidade. Remetendo os autos ao TJRO para que este decida sobre a matéria omitida. Caso Vossa Excelência entenda preenchidos os requisitos jurídicos, seja concedida a ordem de ofício. Caso não seja esse o entendimento de v. excelência, requer que o presente Agravo Regimental seja remetido ao Colegiado, para que seja concedida a ordem pretendida no Habeas Corpus impetrado (fls. 323/324). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT AJUIZADO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA EM 2010 (QUESITAÇÃO). DECURSO DO LAPSO QUE REFORÇA A FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT ORIGINÁRIO QUE NÃO SE CONFIGURA COMO ILEGAL CONSTRANGIMENTO. Agravo regimental improvido.
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