STJ AREsp 2425629
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO NÃO REGULARIZADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO GONÇALVES DE AZEVEDO FILHO contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez constatado vício na representação processual do agravante, não regularizado mesmo após intimação para tanto. Nas razões deste agravo, insurge-se contra o não conhecimento do recurso, asseverando não ter havido intimação para regularização da representação. Assevera (e-STJ, fl. 899): Com a devida vênia, vem esclarecer a ausência de intimação válida quanto a publicação do ato ordinatório concedendo prazo para a juntada do substabelecimento, tendo em vista que, em consulta ao sistema Push de entrega das publicações do dia 21 de agosto de 2023, não constou como publicada no sistema o ato ordinatório em nome da presente patrona. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão para viabilizar o regular seguimento do recurso especial interposto, reiterando as razões recursais apresentadas. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO NÃO REGULARIZADA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 2. Agravo interno não provido.