STJ AREsp 2414205
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a tese recursal que fundamentou a alegada violação aos dispositivos indicados - não caracteriza novação da dívida a simples prorrogação do prazo para pagamento estabelecido entre as partes, não sendo possível considerar que ocorreu interrupção do prazo prescricional - não foi apreciada ou debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração visando suprir eventual omissão . 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." (Súmulas 282 e 356/STF). 3. O STJ não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou apenas citada no acórdão, mas sim que a respeito tenha havido efetivo debate no acórdão recorrido, bem como que questões de ordem pública não dispensam o requisito do prequestionamento. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão cuja ementa foi assim redigida: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões de agravo, sustenta que a matéria objeto do reclamo foi amplamente debatida pelo Colegiado local por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo ocorrido o efetivo prequestionamento das teses alegadas pelo ente federativo em sua insurgência, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação do reclamo a atrair os óbices das súmulas 282 e 356 do STF. Pugna pela retratação da decisão agravada ou a remessa do recurso à Turma Julgadora para reforma da decisão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a tese recursal que fundamentou a alegada violação aos dispositivos indicados - não caracteriza novação da dívida a simples prorrogação do prazo para pagamento estabelecido entre as partes, não sendo possível considerar que ocorreu interrupção do prazo prescricional - não foi apreciada ou debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração visando suprir eventual omissão . 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." (Súmulas 282 e 356/STF). 3. O STJ não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou apenas citada no acórdão, mas sim que a respeito tenha havido efetivo debate no acórdão recorrido, bem como que questões de ordem pública não dispensam o requisito do prequestionamento. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.