STJ HC 875120
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FAVORECIMENTO PESSOAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOA IS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso em que o agravante é acusado de ter participado do esquema de apoio (escolta) na liberação temporária de um preso que, por ser rival de uma facção, havia rumores de que poderiam ocorrer homicídios. A prisão foi decretada em razão da colaboração dos agentes públicos, entre eles o agravante, que resultou na fuga do preso mais procurado do Estado de Minas Gerais, com extensa ficha criminal, líder da denominada "gangue dos ratos", um dos principais fornecedores de drogas no Estado e com envolvimento em crimes de homicídios, roubo a joalherias e tráfico de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, como extrai-se dos autos, a investigação passou por diversas fases. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes". (RHC n. 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por FLÁVIO CRISITIANO DOS REIS, contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288, 317, 333 e 348, todos do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa alega ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, diante da não valoração individual da conduta do agravante, que não teria se valido da condição de funcionário público para o suposto cometimento dos crimes. Destaca, ainda, condições subjetivas favoráveis e ausência de contemporaneidade, tendo em vista terem os crimes ocorrido em 08/12/2022, não havendo registro de outros acontecimentos que justifiquem a cautelar extrema. Diante disso, requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso, pela Quinta Turma deste Tribunal. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FAVORECIMENTO PESSOAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOA IS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso em que o agravante é acusado de ter participado do esquema de apoio (escolta) na liberação temporária de um preso que, por ser rival de uma facção, havia rumores de que poderiam ocorrer homicídios. A prisão foi decretada em razão da colaboração dos agentes públicos, entre eles o agravante, que resultou na fuga do preso mais procurado do Estado de Minas Gerais, com extensa ficha criminal, líder da denominada "gangue dos ratos", um dos principais fornecedores de drogas no Estado e com envolvimento em crimes de homicídios, roubo a joalherias e tráfico de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, como extrai-se dos autos, a investigação passou por diversas fases. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes". (RHC n. 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.