Decisão · STJ

STJ REsp 1131047 / MA

Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)S1 - PRIMEIRA SEÇÃOjulgado em 2010-11-24publicado em 2010-12-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORNECEDOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. 1. A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. MARCELO GENTIL MONTEIRO, pela recorrida. NOTAS Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSIÇA - STJ) LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00031 PAR:00001 ART:00033 PAR:00005 (ART. 31 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.711/1998) LEG:FED LEI:009711 ANO:1998 LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00128 JURISPRUDÊNCIA CITADA (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FORNECEDOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA)     STJ - ERESP 446955-SC, RESP 1068362-PR, AGRG NOS EDCL NO RESP 1177895-RS, MC 15410-RJ, AgRg no REsp 916914-RS
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