STJ REsp 1822706
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte de Justiça entende que, havendo deficiência de prestação jurisdicional, os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de origem para uma nova análise. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NIVALDO MANTUAN e OUTRO contra a decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 1.030): AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.771/1965. RETROATIVIDADE DA LEI 12.651/2012. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando: (a) há óbices no recurso especial que não foram analisados; (b) há necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.151 desta Corte de Justiça, cuja questão submetida a julgamento é "definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC". Aduz que a decisão agravada é omissa, porquanto não analisou os dispositivos de lei invocados nos embargos de declaração. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que não se conheça do recurso especial da parte adversa ou a ele se negue provimento. Impugnação (fls. 1.134/1.149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte de Justiça entende que, havendo deficiência de prestação jurisdicional, os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de origem para uma nova análise. 2. Agravo interno a que se nega provimento.