Decisão · STJ

STJ AREsp 2399647

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIOLA BAPTISTUZZO PENTEADO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL GENÉRICO E DISSOCIADO DO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, reitera-se pela violação ao art. 927, III do CPC, em razão da negativa de vigência do entendimento proferido no acórdão REsp 1244182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/10/2012 do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, para que o Recurso Especial, seja conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido, para julgar improcedente a ação de cobrança, reconhecendo que é indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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