Decisão · STJ

STJ HC 874348

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A MEDIDA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, atraindo a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTHIAN LUCAS DOS SANTOS ARAÚJO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, o agravante aponta a necessidade de superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A MEDIDA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA N. 691 DO STF. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, atraindo a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →