STJ REsp 1954826
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG contra a decisão de minha relatoria de fls. 628/633, em que examinei o recurso especial interposto por MARIA HELENA BRANDAO GUIMARAES. Em suas razões recursais, a parte agravante "requer o conhecimento e provimento do presente Recurso, para que seja negado provimento ao recurso da parte contrária" (fl. 646). Impugnação apresentada às fls. 651/652. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.