STJ HC 870253
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, pois a paciente é indicada como integrante da facção criminosa PGC, que organiza o tráfico de drogas na cracolândia local, inclusive conta com alto nível de organização, mediante o aluguel de espaços para o tráfico, cobrança de mensalidades dos integrantes, valores auferidos com a prática, pagamentos a terceiros, disposição de olheiros e o envolvimento e aliciamento de adolescentes na venda. 3. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que a periculosidade do agente e " a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95024/SP, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/02/2009, sem grifos no original), (HC n. 371.769/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/05/2017). Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera os argumentos da inicial e alega que a prisão preventiva teria sido decreta apenas com genérica alusão à existência de organização criminosa. Requer o provimento do recurso para determinar o arquivamento da ação penal e/ou para revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, pois a paciente é indicada como integrante da facção criminosa PGC, que organiza o tráfico de drogas na cracolândia local, inclusive conta com alto nível de organização, mediante o aluguel de espaços para o tráfico, cobrança de mensalidades dos integrantes, valores auferidos com a prática, pagamentos a terceiros, disposição de olheiros e o envolvimento e aliciamento de adolescentes na venda. 3. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que a periculosidade do agente e " a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95024/SP, PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 20/02/2009, sem grifos no original), (HC n. 371.769/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/05/2017). Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5 . Agravo regimental desprovido.