Decisão · STJ

STJ HC 832533

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS. NOVA REALIDADE F ÁTICA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO URGENTE PELO JUIZ SINGULAR ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo competente (Autos n. 0712361-10.2022.8.07.0020) analise em até 72 (setenta e duas) horas a necessidade da prisão preventiva de Yago Vigne Martins, diante dos fatos imputados na denúncia. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Yago Vigne Martins contra a decisão monocrática da minha relatoria que denegou a ordem do habeas corpus nos termos desta ementa (fl. 237): HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS DA PRISÃO. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Repisa o agravante as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando que está preso há 150 dias e, com o oferecimento da denúncia, a sua participação na organização criminosa passou de liderança para uma participação de menor importância (fl. 252). Destaca que houve uma mudança radical na sua situação, e, consequentemente, esta mudança deve ser levada em consideração na análise de sua prisão (fl. 252). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que a ordem seja concedida, ainda que de ofício, para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares menos gravosas. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou impugnação às fls. 267/269. O Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Moacir Mendes Sousa, pelo não provimento do presente recurso (fls. 272/278). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS. NOVA REALIDADE F ÁTICA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO URGENTE PELO JUIZ SINGULAR ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo competente (Autos n. 0712361-10.2022.8.07.0020) analise em até 72 (setenta e duas) horas a necessidade da prisão preventiva de Yago Vigne Martins, diante dos fatos imputados na denúncia.
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