Decisão · STJ

STJ EAREsp 1668937

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-02-21publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os acórdãos, embargado e paradigma, dirimirem o mérito da questão. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula nº 7 do STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Nos embargos de divergência os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Doutrina. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS (AIG SEGUROS) na demanda em que contende com UNITED AIRLINES INC (UNITED), contra o acórdão da Quarta Turma do STJ, da relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. APLICABILIDADE AO SUB-ROGADO. 1. Nos termos da jurisprudência adotada nesta Corte, "a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, após o pagamento da indenização securitária, inclusive no que tange ao prazo prescricional, para, assim, buscar o ressarcimento que realizou" (REsp 1278722/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 29.6.2016). 2. A seguradora que promove o pagamento da indenização securitária pelos danos sofridos sub-roga-se nos direitos da segurada, "ostentando as mesmas prerrogativas para postular o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pela própria passageira" (REsp 1.651.936/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 13.10.2017). 3. Desse modo, não pode a seguradora sub-rogada pleitear indenização superior ao valor a que tem direito o segurado e, portanto, incorreto o afastamento da limitação prevista na legislação específica ao segurado à pretensão de ressarcimento pela sub- rogada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (e-STJ, fl. 2.147) Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 2.199/2.205). O dissídio jurisprudencial alegado nas razões dos embargos de divergência submetido à análise da Segunda Seção diz respeito a aplicação dos limites indenizatórios previstos na Convenção de Montreal, o que impossibilita a aferição da realização ou não da declaração especial da carga transportadora, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. A embargante indicou como paradigma o AgInt no AREsp nº 1.570.146/SP, Terceira Turma, relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 21/9/2020. Alegou que o acórdão da Quarta Turma divergiu do entendimento da Terceira Turma quanto a possibilidade de o STJ analisar a documentação juntada aos autos com a finalidade de verificar se era o caso de aplicar os limites indenizatórios previstos na Convenção de Montreal (e-STJ, fls. 2.210/2.238). A impugnação foi apresentada às e-STJ, fls. 2.249/2.260). Os embargos de divergência foram rejeitados liminarmente, diante da ausência de idêntico grau de cognição entre os acórdãos confrontados, ausente, portanto, a necessária similitude fática viabilizadora da análise do dissenso jurisprudencial. A decisão unipessoal recebeu a seguinte ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS REJEITADOS LIMINARMENTE. (e-STJ, fl. 2.263) Nesta oportunidade, AIG SEGUROS opôs o presente agravo interno sustentando que o dissenso jurisprudencial deve ser conhecido e provido porque o mérito do recurso especial foi analisado, configurada a divergência existente entre decisões proferidas pelas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ quanto a possibilidade de o STJ analisar a documentação juntada aos autos com a finalidade de verificar se era o caso de aplicar os limites indenizatórios previstos na Convenção de Montreal (e-STJ, fls. 2.270/2.269). A impugnação foi apresentada às e-STJ, 2.303/2.317. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os acórdãos, embargado e paradigma, dirimirem o mérito da questão. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula nº 7 do STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Nos embargos de divergência os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Doutrina. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →