STJ REsp 2083680
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RISCO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. "Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 533.786/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A e VOTORANTIM ENERGIA LTDA contra decisão que deu provimento ao recurso especial, para restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova. Nas razões do presente agravo, sustenta a parte agravante, em síntese, que o recurso especial não deveria sequer ser conhecido, uma vez que a controvérsia relacionada ao ônus da prova não teria sido prequestionada na origem, além de ensejar o reexame do contexto fático-probatório. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.725/2.734. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.083.680 - BA (2023/0219769-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE :