Decisão · STJ

STJ REsp 2089557

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal expendida nas razões recursais e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Colorio Comércio de Bebidas e Transportadora Ltda. desafiando decisão de fls. 256/259, que não conheceu do seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) inviável a alegação de ofensa ao art. 97 do CTN por constituir mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal; e (II) deficiência de fundamentação no que se apontou ofensa aos arts. 2º, § 1º, IV, § 2º, 4º da Lei n. 14.148/2021; 21 e 22 da Lei n. 11.771/2008, que não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). A parte demandante, em suas razões, sustenta, em síntese: (I) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, pois "a agravante enfrentou pontualmente todos os fundamentos adotados pelo Eg. Tribunal de origem, com impugnação específica ao caso, para obter o reconhecimento da ilegalidade do § 2º, do art. 1º da Portaria ME 7.163/21" (fl. 272); e (II) "ilegalidade do § 2º, do art. 1º da Portaria ME 7.163/21, tendo em vista que este dispositivo legal trouxe limitação à utilização de benefício fiscal de redução de alíquota, fazendo as vezes do Poder Legislativo, colocando óbice ao benefício por meio de norma infralegal, em total afronta aos Princípios da Legalidade Tributária, da Isonomia Tributária e da Separação dos Poderes" (fl. 276). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 292). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando os dispositivos legais apontados como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal expendida nas razões recursais e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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