Decisão · STJ

STJ REsp 2095079

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. O referido óbice se aplica indistintamente aos recursos especiais apresentados com fundamento na alínea "a" e na alínea "c" do permissivo constitucional . Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FEDERALLE MÚLTIPLOS NEGÓCIOS LTDA. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que não conheceu do recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 406): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR DA MULTA. AQUELE PACTUADO. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE. Se o percentual da multa foi fixada no contrato firmado de acordo com a vontade de ambos os contratantes como ocorreu, e se este percentual não foi alterado de nenhuma forma, tendo o credor feito constar do seu cálculo o valor correto da multa, com a aplicação nos meses em que perdurou o contrato, não se pode afirmar a iliquidez do título por excessividade da multa Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 493-508), sustenta a parte recorrente a existência de violação aos arts. 412 e 413 do Código Civil e art. 54-A, § 2º, da Lei 8245/91, aduzindo que a multa contratual equivalente a quase o dobro da obrigação principal é excessiva, razão pela qual defende sua redução e, por conseguinte, a extinção da execução na origem, por iliquidez e inexigibilidade do título executivo. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. Contrarrazões apresentadas às fls. 571-579 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 592-593 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 601-603), este signatário não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 283/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 607-611), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 615-619 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. O referido óbice se aplica indistintamente aos recursos especiais apresentados com fundamento na alínea "a" e na alínea "c" do permissivo constitucional . Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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